Acidente de moto e DPVAT: o que era coberto e o que fazer agora

21 de outubro de 2026
Acidente de moto e DPVAT: o que era coberto e o que fazer agora

O DPVAT era um seguro obrigatório que cobria mortes, invalidez permanente e despesas médicas em acidentes de trânsito, incluindo motos. O seguro foi extinto no Brasil em 2020, mas motociclistas ainda têm acesso a outras formas de indenização, como o seguro de vida, o seguro do causador do acidente e benefícios do INSS.

Motocicletas representam uma das principais formas de transporte no Brasil. São práticas, econômicas e amplamente usadas tanto no dia a dia quanto no trabalho de entregadores e motoboys. Só que andar de moto também traz riscos reais. Os acidentes acontecem, e quando acontecem, as consequências podem ser sérias: fraturas, lesões graves, invalidez ou até óbito.

Por muitos anos, o DPVAT funcionou como uma rede de proteção para essas situações. Qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito, independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, tinha direito a acionar o seguro. Mas o cenário mudou. O DPVAT foi suspenso no final de 2019 e não foi renovado para o ano de 2020, deixando muita gente sem saber a quem recorrer após um acidente.

Se você sofreu um acidente de moto e quer entender quais são seus direitos, continue lendo.

O que era o DPVAT e o que ele cobria em acidentes de moto?

O DPVAT, sigla para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, era um seguro obrigatório pago por todos os proprietários de veículos no Brasil, incluindo motocicletas. O objetivo era proteger as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem tinha culpa na ocorrência.

As coberturas do DPVAT eram divididas em três categorias:

  • Reembolso de despesas médicas: pagamento de gastos com tratamentos, cirurgias, internações e outros procedimentos decorrentes do acidente.

  • Invalidez permanente total ou parcial: indenização paga quando o acidente resultava em sequelas definitivas que comprometiam a capacidade da vítima.

  • Morte: pagamento aos beneficiários em caso de falecimento causado pelo acidente de trânsito.

Uma característica importante do DPVAT era sua abrangência. O seguro cobria motoristas, passageiros e até pedestres atingidos por veículos. Não importava se a vítima tinha CNH, se era o causador do acidente ou se o veículo envolvido estava sem seguro particular. O DPVAT atendia a todos.

Para os motociclistas, esse benefício era especialmente relevante. As motos estão entre os veículos com maior índice de acidentes graves no país, o que tornava o DPVAT uma proteção com uso frequente nesse segmento.

Por que o DPVAT foi extinto?

O governo federal suspendeu a cobrança do DPVAT a partir de janeiro de 2020, por meio de medida provisória. O argumento oficial foi de que havia irregularidades na gestão dos recursos e que o modelo precisava de reformulação. A extinção foi confirmada sem que uma solução substituta fosse criada para o período imediato.

Vale lembrar: acidentes que aconteceram até 31 de dezembro de 2020 ainda podem ter direito ao DPVAT, desde que o prazo de prescrição de três anos não tenha expirado. Quem sofreu um acidente nesse período e ainda não acionou o seguro deve verificar sua situação o quanto antes.

Quais são as alternativas ao DPVAT para quem sofreu acidente de moto?

A extinção do DPVAT não significa que a vítima de acidente de moto ficou sem proteção. Existem outros caminhos para buscar indenização, e muitas pessoas não sabem que têm direito a eles.

Seguro de vida

Se você possui um seguro de vida, seja contratado de forma particular ou oferecido pela empresa onde trabalha, ele pode cobrir acidentes de trânsito. As indenizações possíveis incluem invalidez total ou parcial, fraturas, lesões e morte.

Um detalhe importante: por força de convenção coletiva, muitas empresas são obrigadas a manter seguros de vida para seus funcionários. Esses seguros, em geral, também cobrem acidentes ocorridos fora do horário de trabalho. Cada contrato tem suas próprias condições, por isso é importante analisar o caso individualmente.

Seguro do causador do acidente

Se o acidente foi causado por outro veículo que possui seguro particular, a vítima tem direito a acionar esse seguro para receber indenização. Esse tipo de cobertura, conhecida como Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo (RCF), pode incluir:

  • Dano corporal: indenização pelas lesões físicas sofridas no acidente.

  • Dano moral: compensação pelos impactos psicológicos, como dor, trauma e sofrimento.

  • Lucros cessantes: valor correspondente ao que a vítima deixou de ganhar por não conseguir trabalhar durante o período de recuperação.

  • Dano estético: indenização por cicatrizes, marcas ou sequelas visíveis resultantes do acidente.

Para ativar esse seguro, é preciso identificar o veículo causador e verificar se ele possui apólice ativa. Uma assessoria especializada pode conduzir todo esse processo.

Seguro de aplicativos para entregadores e motoboys

Entregadores que trabalham por plataformas como iFood, Uber, Rappi e 99 Pop têm uma cobertura específica: o seguro de vida do aplicativo. Esse seguro pode ser acionado quando o acidente acontece durante a realização de uma entrega ou corrida, e pode cobrir fraturas, lesões e invalidez.

É um benefício que muitos trabalhadores desconhecem, mas que pode representar uma indenização significativa após um acidente de trabalho.

Auxílio-Acidente do INSS

Para quem contribui com o INSS, seja como empregado formal, MEI ou contribuinte individual, o Auxílio-Acidente é uma opção a considerar. Trata-se de um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que sofreram acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a aposentadoria. O trabalhador pode continuar exercendo sua atividade normalmente enquanto recebe o auxílio.

Como saber se você tem direito a alguma indenização?

Cada caso tem suas particularidades. A cobertura disponível depende do tipo de acidente, das circunstâncias, dos seguros existentes e do perfil da vítima. Por isso, a melhor forma de entender seus direitos é consultar uma assessoria especializada em acidentes e seguros.

A Nova DPVAT, assessoria com mais de 10 anos de experiência e mais de 20 mil clientes atendidos, oferece suporte completo para quem sofreu acidentes de trânsito, de trabalho, domésticos ou praticando esportes. A equipe cuida de toda a montagem do processo, desde a análise do caso até o recebimento da indenização, de forma rápida e segura.

O atendimento é feito presencialmente em Curitiba e região metropolitana, com opção de visita domiciliar sem custo inicial.

Se você sofreu um acidente, não espere para buscar seus direitos

O tempo pode fazer diferença. Alguns prazos de prescrição são de três anos, e deixar para depois pode significar a perda do direito à indenização. Se você ou alguém próximo sofreu um acidente de moto, de trabalho ou qualquer outro tipo, vale a pena verificar quais coberturas estão disponíveis.

Entre em contato com a Nova DPVAT pelo WhatsApp (41) 99540-0033 ou pelo e-mail fernandonovadpvat@gmail.com e descubra, sem custo inicial, quais são as suas opções.

Perguntas frequentes sobre DPVAT e acidentes de moto

Ainda é possível receber o DPVAT por acidente ocorrido antes de 2021?

Sim. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020 podem, em tese, ter direito ao DPVAT, desde que o prazo de prescrição de três anos não tenha sido ultrapassado. Para verificar sua situação, é recomendável consultar uma assessoria especializada.

Quem não tem seguro de vida pode receber alguma indenização após um acidente de moto?

Sim. Mesmo sem seguro de vida, é possível acionar o seguro do causador do acidente, solicitar benefícios do INSS (se houver contribuição) ou verificar se a empresa onde trabalha mantém alguma apólice em vigor por convenção coletiva.

Motoboy que se acidentou durante entrega tem direito a indenização?

Sim. Entregadores que usam plataformas como iFood, Uber, Rappi e 99 Pop podem acionar o seguro de vida do aplicativo em caso de acidente durante a corrida ou entrega, desde que tenham sofrido lesões ou fraturas.

O causador do acidente não tem seguro. Ainda posso receber alguma coisa?

Sim. Mesmo que o causador não possua seguro particular, é possível buscar indenização por outras vias, como o seguro de vida da própria vítima ou benefícios previdenciários do INSS. Uma assessoria especializada pode identificar as melhores alternativas para cada caso.

Preciso contratar um advogado para acionar um seguro após acidente de moto?

Não necessariamente. Assessorias especializadas em seguros, como a Nova DPVAT, cuidam de toda a montagem do processo de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial na maioria dos casos.

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Dúvidas frequentes

O DPVAT é um seguro que oferece cobertura para vítimas de acidentes de trânsito. Ele indeniza danos pessoais causados por veículos, como morte, invalidez permanente e despesas médicas, sem cobrir danos materiais.
As vítimas podem solicitar diretamente a indenização pelo DPVAT, incluindo o reembolso das despesas médicas e o valor da indenização por invalidez ou morte. A nossa assessoria em seguros pode ajudar nesse processo.
Cuidamos de toda à montagem do processo! Você precisará apenas do seu documento de identificação e um comprovante de endereço.
Sim! Mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do expediente você está coberto!
Sim! Além do seguro dpvat você também tem direito a receber uma indenização atraves do seguro de vida do aplicativo.
Além do dano material, terá direito ao dano corporal (lesões sofridas no acidente), dano moral, dano estético e lucros cessantes.
Sim, além do DPVAT, oferecemos assessoria e consultoria para pessoas interessadas em seguros de vida, seguros para terceiros e seguro de motorista de aplicativo.

Atendemos em Curitiba e região metropolitana, isso inclui: São José dos Pinhais, Colombo, Pinhais, Araucária, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Fazenda Rio Grande, Piraquara, Campo Magro, Campina Grande do Sul, Quatro Barras, Mandirituba, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul, Itaperuçu, Balsa Nova, Agudos do Sul, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, Cerro Azul, Contenda, Lapa, Quitandinha, Adrianópolis, Doutor Ulysses, Antonina, Morretes e Guaratuba.

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