O que é o auxílio-acidente?

12 de junho de 2026

O Auxílio-Acidente é uma indenização paga pelo INSS a quem sofreu acidente de trabalho ou não e ficou com sequelas permanentes que reduziram a capacidade para o trabalho.

Importante: esse benefício não impede de continuar trabalhando. Ele é pago mensalmente até a aposentadoria.

Quem tem direito

Empregado urbano/rural (empresa)

Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

Trabalhador avulso (empresa)

Segurado especial (trabalhador rural)

Quem não tem direito

Contribuinte individual

Contribuinte facultativo

Requisitos

Ter qualidade de segurado na época do acidente

Não é exigido período de carência

Passar por perícia médica do INSS que comprove a sequela permanente

O direito abrange vítimas de diferentes naturezas de acidentes:

 

  • Acidentes de trânsito.
  • Acidentes domésticos ou de lazer.
  • Acidentes de trajeto (no percurso entre a casa e o trabalho).
  • Acidentes de trabalho típicos.
  • Doenças ocupacionais que se equiparam a acidentes de trabalho.

É fundamental comprovar a relação direta entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral. Essa comprovação ocorre por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS, que avaliará detalhadamente a extensão da lesão e o seu impacto na rotina profissional do segurado.

Como funciona o pagamento e o cálculo do valor

O valor mensal do auxílio corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Esse pagamento é iniciado no dia seguinte ao término do auxílio-doença, caso tenha havido o afastamento prévio. O trabalhador continuará recebendo essa quantia mensalmente até o momento de sua aposentadoria ou até o seu falecimento. Vale ressaltar que, ao se aposentar, o auxílio-acidente é encerrado, pois a legislação não permite o recebimento simultâneo dessas duas rendas.

Como devo iniciar o meu pedido?

O pedido geralmente se inicia de forma automática após o fim do auxílio-doença, se a perícia constatar a sequela. No entanto, se o INSS não conceder o benefício administrativamente, é necessário reunir laudos médicos, exames e receitas que comprovem a limitação permanente e entrar com um requerimento específico.

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